Você sabia que é possível obter um desconto de 50% no registro em cartório do seu primeiro imóvel? Não se assuste se esta informação for uma novidade para você. Embora esteja em vigor há mais de 40 anos, pouca gente conhece a lei que garante este abatimento.
Mas se você está planejando adquirir sua casa ou apartamento, confira atentamente este post e descubra como reivindicar seu desconto no registro do primeiro imóvel:
Qual a origem do desconto?
Embora pouco conhecida, não é nada nova a legislação que prevê o abatimento nos custos cartoriais para registro do primeiro imóvel. Esta regra consta do artigo 290 da Lei 6.015, de 1973, a Lei dos Registros.
O desconto foi instituído justamente para estimular os compradores a efetuarem o registro do imóvel que adquiriram. Isso porque muita gente, surpreendida com o volume de despesas na compra da sua nova casa ou apartamento, decidem postergar o registro.
Em que situação o desconto pode ser solicitado?
Há algumas regras para usufruir do desconto previsto na Lei dos Registros. Além de valer apenas para a aquisição do primeiro imóvel do comprador, ela se aplica apenas para o pagamento dos chamados emolumentos, que são aos custos cartoriais para o registro do imóvel.
O abatimento não se aplica ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal incidente sobre todas as negociações de imóveis. O desconto também só é válido nos casos de aquisição de imóveis residenciais. Ou seja, a casa ou apartamento deve ser adquirido para servir como a moradia do comprador. Se o objetivo do adquirente for alugá-lo, por exemplo, o desconto não é cabível.
A lei dos Registros também limita a concessão do desconto aos imóveis adquiridos por financiamento realizado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Por que pouca gente aproveita o desconto?
O desconhecimento quanto a legislação é a principal causa do pouco aproveitamento do desconto. Mesmo entre os profissionais que trabalham no mercado imobiliário, a norma é pouco conhecida. E os cartórios não informam sobre a possibilidade do desconto.
Para quem se enquadra nas exigências da lei, mas, por desconhecimento ou por negativa do cartório, não obteve o desconto na hora de registrar seu imóvel, ainda é possível recorrer à Justiça em busca de ressarcimento. Porém, para evitar o desgaste e o incômodo desta ação, o ideal é solicitar já no momento do registro.
Programa MCMV também garante desconto
Mas há outra situação em que é possível solicitar desconto no registro do primeiro imóvel. E o abatimento é até maior do que o previsto na Lei dos Registros. Trata-se dos imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Para estes casos, a Lei 11.977, de 2009, garante desconto de 80% nos emolumentos para registro do imóvel caso o comprador tenha renda familiar entre seis e dez salários mínimos. Se a renda for menor, o desconto sobe para 90%.
Agora que você já conhece o que diz a legislação, não deixe de solicitar o desconto no registro do primeiro imóvel. Porém, se em vez de comprar o seu interesse é alugar, confira nosso post com algumas dicas sobre como alugar o primeiro imóvel.