Sempre que se realiza uma transação imobiliária, como a aquisição de um imóvel, é preciso declarar a negociação à Receita Federal. Mesmo quando não há necessidade do pagamento de nenhum imposto, é indispensável informar que você realizou aquela operação.
Para auxiliá-lo nessa tarefa, preparamos este post com um passo a passo sobre como declarar compra de imóvel no Imposto de Renda (IR). Confira agora como proceder para não ficar em dívida com o Leão.
1. Descreva o imóvel
Há diferentes formas de declarar a compra de um imóvel no IR, de acordo com a data da compra e a forma de pagamento. Porém, o primeiro passo sempre é inseri-lo e descrevê-lo em sua declaração.
Para fazer isso, no programa de declaração da Receita Federal, abra a guia “Bens e Direitos”. Localize e marque o código referente à unidade que você adquiriu (apartamento, terreno, conjunto comercial etc). No item “Discriminação”, é preciso descrever o imóvel da mesma forma que está no Registro de Imóveis.
Também devem constar, nesse campo, o nome do vendedor e a situação do imóvel (se já foi pago ou se está financiado, por exemplo) na data da declaração.
2. Declare o valor pago
Você precisa declarar o valor que foi pago pelo imóvel. Caso a aquisição tenha ocorrido durante o ano de 2017, não preencha o item “situação em 31/12/2016”. Já em “Situação em 31/12/2017”, você deve declarar quanto efetivamente pagou até essa data.
No caso de um financiamento ainda não quitado, nesse campo, constará a soma de todos os valores já pagos, incluindo entrada, prestações, impostos, como o ITBI, e custos com cartório.
Um detalhe importante: mesmo que o imóvel tenha sido comprado há mais tempo, e o preço pago esteja defasado, não declare o valor atualizado. Por exemplo, se você pagou R$ 200 mil por um apartamento e, hoje, ele vale R$ 250 mil, mantenha sempre na declaração como R$ 200 mil. Você só deverá fazer essa atualização quando vender o imóvel.
3. Registre o uso do FGTS no negócio
Se você utilizou o FGTS na compra do imóvel, isso deve constar na descrição, e o valor pago deve ser somado em “situação em 31/12/2017”. O montante utilizado deve constar também no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
4. Declare participação em consórcio
Quem está adquirindo um imóvel por meio de consórcio também precisa declará-lo, mesmo que ainda não tenha sido contemplado. Nesse caso, é preciso descrever os dados do grupo e da administradora em “Discriminação” e utilizar o código 95, de consórcio. No campo “Situação em 31/12/2017”, deve constar o valor já pago.
No ano em que for contemplado, o declarante atualiza em “Discriminação”, incluindo a contemplação. É preciso, então, inserir um novo item em “Bens e Direitos”, atualizando o código do tipo de imóvel. Na descrição, deve constar que o bem é resultado da contemplação do consórcio.
5. Registre benfeitorias realizadas
Caso você tenha feito alguma reforma ou benfeitoria no imóvel, é possível incluir o quanto investiu no valor da propriedade. Aliás, essa é a única situação em que essa atualização é permitida. Porém, é necessário comprovar, por meio de notas fiscais, tudo o que foi feito.
É preciso identificar os fornecedores e os profissionais que atuaram na modificação, acrescentando o valor investido no campo “situação em 31/12/2017”.
Essas são as principais etapas que você terá que seguir! Conseguiu entender como declarar compra de imóvel no Imposto de Renda? Lembre-se de que, pela aquisição, não há nenhum imposto devido. Isso ocorre apenas na venda.
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